{"title":"Questão 145 - ENEM 2016","index":145,"discipline":"matematica","language":null,"year":2016,"context":"_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_  \n_I. até 200 empregados……………….. 2%;_  \n_II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_  \n_III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_  \n_IV. de 1 001 em diante………………. 5%._\n\nDisponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.\n\nConstatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.\n\nPara adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.","files":[],"correctAlternative":"E","alternativesIntroduction":"O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é","alternatives":[{"letter":"A","text":"74","file":null,"isCorrect":false},{"letter":"B","text":"70","file":null,"isCorrect":false},{"letter":"C","text":"64","file":null,"isCorrect":false},{"letter":"D","text":"60","file":null,"isCorrect":false},{"letter":"E","text":"53","file":null,"isCorrect":true}]}